Caros (as) colegas
Foi publicado hoje, o Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que visa simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada, através do pré-preenchimento destes anexos com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
Estas regras aplicam-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 1 de novembro de 2018, e nomeadamente ao presente período contabilístico e fiscal de 2018. Para tal será necessário que venham a ser publicados os novos formulários da IES, bem como a portaria que regulamenta a submissão do SAF-T(PT).
Por outro lado, esta alteração pressupõe a adaptação dos programas informáticos que na sua grande maioria não têm ainda o selo de validação da AT (SVAT), pelo que não há, neste momento, condições técnicas para gerar o SAF-T(PT), nos termos agora previstos.
Perante estes constrangimentos, logo que tivemos conhecimento da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, solicitámos, de imediato, uma reunião ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se mostrou sensível às nossas preocupações e argumentos.
Para que as empresas e os contabilistas certificados se preparem adequadamente a estes novos procedimentos, propusemos à tutela que estas alterações se apliquem, aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020.
Votos de continuação de bom trabalho.
Com as melhores saudações pessoais e profissionais,
Lisboa, 31 de outubro de 2018
Paula Franco
(Bastonária)
Documentação: