Opinião
Ordem nos media
O dever de informação (Parte I)
20 Abril 2012
Artigo de Carla Sofia Bastos, consultora da Ordem

«O Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2009, de 26 de outubro) e adiante designado de EOTOC, atribui aos profissionais direitos, mas também lhes incumbe deveres,como é comum a qualquer ordem desta natureza.
É precisamente sobre um desses deveres que, me vou debruçar neste artigo, porque entendo que,- para além de se tratar de um dever que vincula o TOC, é também um direito que lhe assiste, o que leva a que existam muitas situações práticas às quais o profissional não consegue responder de ânimo leve, questionando muitas vezes o Departamento Jurídico da Ordem sobre a melhor forma de agir (...)»

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