«O dever de lealdade entre contabilistas certificados (CC) sofreu alterações no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), com a última redação dada ao abrigo da Lei n.º 68/2023 de 7 de dezembro e que entrou em vigor no dia 1 de março de 2024. São deveres recíprocos dos CC os que se encontram previstos no artigo 74.º EOCC, conjugado com o disposto no artigo 16.º do Código Deontológico. Essencialmente, há um dever de colaboração entre contabilistas certificados (...)»
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