O Processo Especial de Revitalização (PER) encontra-se previsto nos art.ºs 17º A a 17º G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). A sua finalidade e natureza é permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente à sua revitalização (...)»