«Sendo o cancro uma realidade que afeta cada vez mais pessoas, o legislador procurou dar uma maior proteção e clarificação em relação ao doente oncológico. A sociedade civil tem vindo a exigir um alargamento da proteção dada ao doente oncológico trabalhador. O doente oncológico gozará a partir de 1 de outubro de 2019 de um regime jurídico próprio, a nível laboral - a Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro de 2019 -, que veio alterar o Código do Trabalho (CT), nos seus artigos 85.º a 87.º - inseriu, expressamente, o doente oncológico nas normas de proteção já dadas ao trabalhador deficiente e ao doente crónico (...)»