Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual, que é devido por inteiro em cada ano a que respeita até ao cancelamento da matrícula ou registo por abate efetuado nos termos da lei.
O IUC é, assim, um imposto periódico, que representa enquanto tal um "imposto cujo facto gerador se repete no tempo, gerando sobre o contribuinte a obrigação de pagar o imposto com caráter regular" (...)»
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