Opinião
Ordem nos media
O início de atividade para efeitos fiscais
14 Julho 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Sempre que se pretenda passar a exercer uma atividade de natureza profissional ou empresarial, é necessário informar, previamente, a Autoridade Tributáriae Aduaneira através da entrega de uma declaração de cadastro. É do conhecimento geral que tal declaração terá de ser entregue antes de iniciada a atividade. No limite, para que não haja aplicação de coima, a data que é indicada como de início será a data em que se entrega a declaração ou data posterior (...)»