Caro(a) colega,
Relativamente aos contabilistas certificados, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio confirmar a aplicação do regime do justo impedimento do contabilista certificado às situações em que o contabilista certificado e/ou o seu cliente não puderam(em) cumprir as obrigações declarativas que estão a seu cargo nas circunstâncias de (i) infeção pelo COVID-19 ou isolamento profilático determinado por Autoridade de Saúde ou (ii) nas situações de fixação de cerco sanitário (como é o caso dos colegas e contribuintes de Ovar) que interdite as deslocações do contribuinte ou do contabilista certificado de e para as zonas abrangidas.
Para efeitos de afastamento das coimas resultantes de eventual incumprimento, iremos articular com a SEAF e Autoridade Tributária e Aduaneira a criação de um mecanismo de comunicação simplificado sempre que tal resulte de justo impedimento do contabilista certificado.
Atendendo às dificuldades do contabilista certificado em aceder aos documentos contabilísticos dos seus clientes por força do confinamento decorrente do atual estado de emergência, permite-se também que as declarações fiscais do IVA referentes ao mês de fevereiro de 2020 sejam calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura. Esta declaração poderá ser substituída e o eventual adicional de imposto pago, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, em julho de 2020.
Determina-se ainda que durante os meses de abril, maio e junho, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Estas medidas de simplificação só são aplicáveis aos sujeitos passivos que:
a) Apresentem um volume de negócios, nos termos do art.º 42.º do Código do IVA, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;
b) Tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
c) Tenha reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019 (se obtiveram volume de negócios em 2019 é aplicável a alínea a) supra).
Estas medidas de caráter excecional constituem um instrumento que possibilita, dentro das atuais contingências, cumprir as obrigações declarativas relativas ao IVA e salvaguardar que o contabilista está protegido pelo justo impedimento quando não consiga exercer a sua atividade.
Aceite os meus melhores cumprimentos pessoais e profissionais.
Paula Franco
Bastonária
Lisboa, 27 de março de 2020