«Com a publicação do Orçamento do Estado para 2022, no passado dia 27 de junho, cuja entrada em vigor ocorreu no dia seguinte ao da sua publicação, foi finalmente possível conhecer os requisitos e as regras de aplicação finais do novo Incentivo fiscal à recuperação (IFR), um benefício fiscal que irá vigorar para investimentos elegíveis efetuados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 (...)»