«As tarefas fundamentais do Estado encontram-se consagradas na Constituição da República Portuguesa. Entre tantas outras, podemos observar a obrigação de “defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais”. A política fiscal é um instrumento ao dispor do Estado, cuja utilização visa cada vez mais a prossecução de objetivos extrafiscais, nomeadamente, a nível económico e social. Desde logo, deve permitir ao Estado executar as suas funções de promoção e preservação da natureza e do meio ambiente, uma vez mais, indo ao encontro da Lei fundamental, que insta o Estado a “assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade de vida”, permitindo o “direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado” (...)»
Consulte o artigo completo