Ordem nos media
O peso da imagem
12 Dezembro 2003
Debate sobre as fundações. Declarações de Domingues de Azevedo
A opinião de que uma fundação usufrui de mais benefícios fiscais do que uma cooperativa não é consensual. Mas há quem garanta que as vantagens se revelam ao nível da própria administração, imagem e interesse público. 

No entender do especialista em direito fiscal Leite de Campos, uma «cooperativa é a entidade que tem mais benefícios fiscais». Não querendo referir-se directamente à situação da Universidade Lusíada, garante que não existe «uma razão fiscal para se transformar uma cooperativa em fundação». E exemplifica: «Uma cooperativa não paga IRC e está isenta de inúmeros impostos, como o imposto de selo». As cooperativas são pensadas como entidades não lucrativas e só são tributadas «se forem distribuídos rendimentos aos cooperantes». No caso das fundações, de acordo com aquele especialista, a isenção de IRC só se verifica caso tenham estatuto de utilidade pública, sendo os restantes benefícios apurados após uma análise «caso a caso», consoante a respectiva forma de organização. 

Domingos de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não concorda com esta opinião. Em seu entender, independentemente do seu objecto, as fundações têm direito a «isenções objectivas de natureza jurídica». São as que incidem sobre a contribuição autárquica e o imposto sucessório. Relativamente à situação da Lusíada, Domingos Azevedo explicou que, por não ter sido declarado o estatuto de utilidade pública à Fundação Minerva esta não pode beneficar de isenção de IRC. No entanto, a classificação de interesse público, que lhe foi atribuída, permite uma redução de sisa em 4%. Francisco Sousa, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, garante que as fundações ultrapassam as cooperativas em termos de benefícios e soma à vantagem fiscal outras, como a simplificação administrativa. 

Após defender que mais universidades deveriam seguir o exemplo de se transformarem em fundações, Francisco Sousa refere os benefícios associados à imagem da instituição. Ou seja, o facto de passar a ser vista como de utilidade pública. Quando fala de benefícios ao nível da administração, refere-se particularmente à organização e funcionamento interno, considerando haver, numa fundação, «mais garantias de estabilidade». Ou seja, uma cooperativa é gerida pelos seus cooperantes, habitualmente em grande número e diferentes níveis. 

Logo, «a administração pode ter dificuldades no plano da estabilidade funcional dos seus órgãos». Atribui igualmente às fundações a existência de regras mais claras. Conclusão: «a fundação é uma instituição mais estável e mais fácil de gerir, além da imagem sair claramente fortalecida». Francisco Sousa nota ainda que a fundação não tem lucros para cooperantes e que deixa de depender do respectivo «interresse egoístico». Por fim, exemplificando com as fundações criadas pelas autarquias locais, o docente universitário fala de uma melhor realização do interesse público e de uma atitude que revela «dinamismo» por parte da entidade pública que as cria.