Ordem nos media
O que muda na entrega das retenções do IRS?
18 Março 2020
Medida excecional do Governo permite alívio às empresas. Para os contribuintes aplicam-se as taxas de retenção já conhecidas.
«A medida excepcional que dá mais tempo às empresas para a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS dos seus trabalhadores permite fazer o pagamento desses valores em três modalidades: para além do pagamento integral tal como existe em condições normais, o pagamento pode ser feito em três prestações sem juros ou em seis prestações mensais, mas com juros nas últimas três.Para os contribuintes singulares não há qualquer mudança no IRS, o que acontece é que as empresas não têm de entregar logo à Autoridade Tributária os descontos realizados. Os descontos do imposto nos salários continuarão a seguir as tabelas de retenção divulgadas em Janeiro. "Não estão previstas reduções de taxas de retenção na fonte. O que acontecerá é apenas a flexibilização do pagamento das retenções na fonte por parte das empresas empregadoras", salienta ao PÚBLICO o departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) (...)»

Consulte o artigo completo