Opinião
Ordem nos media
O reembolso do pagamento especial por conta
25 Julho 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A criação do Pagamento Especial por Conta, em 1998, teve como objetivo persuadir os sujeitos passivos a declarar mais coleta de IRC. O próprio diploma que instituiu este pagamento reconhecia, no seu preâmbulo, que se visavam atingir os contribuintes que, usando de práticas de ocultação de rendimentos e de empolamento de custos, durante anos sucessivos apresentavam coleta de IRC muito inferior à real.  Embora, sob as vestes de mais um pagamento antecipado de IRC por conta do imposto devido a final, é certo que, a partir de 1 de janeiro de 2001, o fim da possibilidade de se efetuarem reembolsos deste pagamento sem ter de se cumprir determinadas condições (excetuando-se os casos de cessação de atividade) tornaram-no uma verdadeira "coleta mínima” para as empresas que não conseguiam deduzi-lo no prazo legal (...)»