Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A criação do Pagamento Especial por Conta, em 1998, teve como objetivo persuadir os sujeitos passivos a declarar mais coleta de IRC. O próprio diploma que instituiu este pagamento reconhecia, no seu preâmbulo, que se visavam atingir os contribuintes que, usando de práticas de ocultação de rendimentos e de empolamento de custos, durante anos sucessivos apresentavam coleta de IRC muito inferior à real. Embora, sob as vestes de mais um pagamento antecipado de IRC por conta do imposto devido a final, é certo que, a partir de 1 de janeiro de 2001, o fim da possibilidade de se efetuarem reembolsos deste pagamento sem ter de se cumprir determinadas condições (excetuando-se os casos de cessação de atividade) tornaram-no uma verdadeira "coleta mínima” para as empresas que não conseguiam deduzi-lo no prazo legal (...)»