Opinião
Ordem nos media
O regime da transparência fiscal em IRC e IRS e as sociedades de profissionais
8 Setembro 2023
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Júlio Wilson, consultor da Ordem


«O regime da transparência fiscal encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 1989, com a aprovação dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e caracteriza-se pela imputação aos sócios da parte do lucro que lhes corresponder, independentemente da sua distribuição. Este regime foi criado com os seguintes objetivos: - Neutralidade; - Combate à evasão fiscal; e - Eliminação da denominada dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios (...)»

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