«Embora quando nos encontramos perante um ente coletivo, quer seja pessoa de direito público ou pessoa de direito privado, a regra geral seja a da aplicação das normas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), situações existem em que a tributação recai não sobre esse ente mas sobre as entidades que participam no seu capital. É o designado regime de transparência fiscal (...)»
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