Opinião
Ordem nos media
O RGPD e a proteção de dados nas PME
25 Maio 2018
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
"Todas as pessoas têm direito à proteção dos seus dados pessoais” – é a leitura que se extrai do artigo 8º, número 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e também do artigo 16º, número 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (cf. considerando 1 do Regulamento ao que corresponde o artigo 1º, número 2 do Regulamento). O Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, surgiu com o propósito de regulamentar e uniformizar procedimentos para os Estados-Membros garantirem aos cidadãos a proteção dos seus dados pessoais. Com efeito, a globalização, a evolução tecnológica e a constante integração entre os Estados-Membros tem levado a um crescimento de trocas de dados pessoais dos cidadãos sem que estas tenham sido acompanhadas de regulamentação suficiente por forma a garantir a segurança dos dados partilhados entre os cidadãos e as instituições privadas e/ou instituições públicas (...)»

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