Opinião
Ordem nos media
O tratamento fiscal dos donativos
21 Julho 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quer se trate de entregas em dinheiro ou em bens, quer tenham, no momento da sua atribuição, como finalidade acorrer a objetivo específico, ou apenas o financiamento genérica, uma parcela significativa das receitas obtidas por entidades sem finalidade lucrativa são os donativos obtidos, quer de particulares, quer de empresas (...)»