Opinião
Ordem nos media
As obrigações declarativas das entidades sem fins lucrativos
20 Junho 2014
Artigo de Paula Franco, consultora da Ordem
«Terminou no final de maio a entrega de uma das maiores obrigações anuais das entidades: a declaração modelo 22. Essa obrigação também abrange todas as entidades sem fins lucrativos, no entanto, e porque nem sempre foi assim, verifica-se que ainda existem entidades do setor não lucrativo que têm dúvidas sobre esta obrigatoriedade (...)»

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