Opinião
Ordem nos media
As obrigações fiscais do TOC, trabalhador independente
26 Julho 2013
Artigo de Cláudia Reis, jurista da Ordem
«A alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (doravante EOTOC) estatui que, sob a égide dos modos de exercício de atividade, que os Técnicos Oficiais de Contas podem exercer a sua atividade por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual (...)»