«Os modos de exercício de atividade do contabilista certificado encontram-se previstos no artigo 11º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (Lei nº 139/2015, de 7 de setembro). O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), no artigo 70º, nº 5, refere que, "sem prejuízo do disposto na legislação laboral aplicável, os contabilistas certificados, devem celebrar, por escrito, um contrato de prestação de serviços” (...)»