Opinião
Ordem nos media
OE 2014: Alterações ao regime dos bens em circulação
21 Fevereiro 2014
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Com a publicação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2014 (OE-2014) foi, mais uma vez, alterada a redação do Decreto-Lei que define o regime dos bens em circulação (Dl nº 147/2003, de 11 de julho). As alterações, embora não sejam muito substanciais, em certos casos vêm facilitar os procedimentos que vinham a ser adoptados. Nomeadamente, surge a possibilidade de se poder utilizar uma fatura simplificada para acompanhar o transporte dos bens quando o destinatário ou os bens a entregar em cada local de destino não sejam conhecidos na altura da saída e seja emitido um documento global (...)»