«De entre o vasto elenco de medidas de apoio às empresas que têm sido anunciadas no âmbito do surto pandémico, contam-se diversas linhas de crédito dirigidas à atividade económica em geral e a setores específicos da economia, nomeadamente restauração e similares, agricultura, pescas e turismo. A maiorias destas linhas impõe como condição de acesso a situação líquida positiva no último balanço aprovado ou a situação líquida negativa, mas sujeita a regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação (...)»