Opinião
Ordem nos media
Os contabilistas e o dever de denúncia
24 Julho 2019
Artigo de Carla Sofia Bastos, jurista da Ordem
«Nos termos do art.º 76.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), os contabilistas certificados devem participar ao Ministério Público e à Ordem os factos de que tomem conhecimento no exercício da sua atividade que constituam crimes públicos. Nos termos do artigo 35.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a notícia de um crime tributário adquire-se por conhecimento próprio do Ministério Público ou dos órgãos da administração tributária com competência delegada para os atos de inquérito, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou dos agentes tributários e mediante denúncia (...)»