Artigo do consultor da Ordem, João Antunes
Jornal de Negócios
«Muitas empresas, no âmbito de políticas de benefícios sociais, constituem apólices de seguro a favor dos trabalhadores e/ou órgãos sociais em regimes complementares de Segurança Social % ou em planos "vida". As importâncias despendidas pela entidade patronal a favor dos trabalhadores em prémios dc seguro do ramo "vida", fundos de pensões, poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de Segurança Social são considerados rendimentos do trabalho dependente - categoria A do I RS (...)»
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