«Na sequência do artigo anterior vamos agora abordar os limites de carácter fiscal relativamente aos direitos adquiridos e individualizados na categoria A: • 15% das despesas. como pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação; • Este limite é elevado para 25%, se os trabalhadores não tiverem direito a pensões da Segurança Social (...)»