«No leque de medidas apresentadas no Orçamento do Estado para 2017, consta a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) naquilo que respeita ao seu montante mínimo que foi reduzido de 1.000,00 euros para 850,00 euros. Lembrando que o PEC foi criado com o Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de março, vigorando no nosso ordenamento jurídico há quase duas décadas, esta sempre foi uma forma de pagamento antecipado de IRC contestada pelas empresas, sendo que, com a crise económica, os argumentos a seu desfavor ganharam nova dimensão (...)»