Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«Em julho, surge a obrigação de efetuar a liquidação da primeira prestação do pagamento por conta (PPC). O PPC são entregas por conta do imposto devido a final. Os sujeitos passivos (SP) ao efetuarem estes "adiantamentos" poderão. no final do exercício, abater estes montante ao imposto apurado referente àquele exercício. Alerta-se para o prazo do pagamento identificar os SP que a ele estão obrigados e o respetivo cálculo (...)»