NOVO
Na sessão plenária realizada a 22 de junho foi aprovado em votação final global, por unanimidade, o texto final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativo ao Projeto de Lei n.º 743/XIII/3.ª (CDS-PP) – Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária.
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A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa aprovou ontem, 20 de junho, por unanimidade, o projeto de lei n.º 743/XIII/3ª, da autoria do CDS-PP, que visa o estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária.
A 22 de fevereiro tinha sido aprovada na Assembleia da República, com a abstenção do PS e PCP, a proposta de lei do CDS-PP para que a AT disponibilizasse online os referidos formulários digitais com 120 dias de antecedência.
Trata-se de um primeiro passo que vai permitir aos contabilistas certificados o planeamento do seu trabalho de forma mais atempada.
Recorde-se ainda que no passado dia 12 de abril, a bastonária Paula Franco, em audição no grupo de trabalho sobre esta matéria, defendeu que futuramente a Autoridade Tributária deveria disponibilizar os formulários online sobre obrigações fiscais no início de cada ano.
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