Opinião
Ordem nos media
A partilha após a liquidação de sociedade comercial
8 Agosto 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Após a deliberação dos sócios ou acionistas para encerramento da empresa – a chamada dissolução – iniciam-se os procedimentos para pôr em prática essa decisão. Entra-se na fase de liquidação, em que após o pagamento dos montantes devidos a terceiros, o objetivo será que os elementos que constituem o seu património sejam transformados em meios líquidos, por forma a facilitar a distribuição dos valores remanescentes pelos sócios ou acionistas (...)»