Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
Diretiva (UE) 2016/2258 do Conselho, de 6 de dezembro de 2016,
Altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita ao acesso às informações antibranqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais
Decisão de Execução (UE) 2016/2265 do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, Altera a Decisão 2007/884/CE que autoriza o Reino Unido a continuar a aplicar uma medida que derroga ao disposto no artigo 26.o, n.º 1, alínea a), e nos artigos 168.º e 169.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 13-07-2016, N.º de Processo: 09581/16
IMI - regime dos benefícios fiscais - regime de interpretação das normas que consagram benefícios fiscais - benefício fiscal consagrado no art.º 44 do EBF – artigo 1.º, al. d) da Lei 151/99, de 14/09 - pressuposto objetivo consagrado no art.º 44, n.º 1, al. e) do EBF - imóvel destinado, directamente, aos fins de utilidade pública prosseguidos pela pessoa colectiva - princípio da legalidade tributária.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 13-07-2016, N.º de Processo: 09641/16
IRC - noção de custos - requisito da indispensabilidade de um custo - subsídios jurisprudenciais relativos à aplicação do art.º 23, do CIRC - despesas de deslocações e estadas – conceito - inserção contabilística - requisitos exigidos pela lei - indispensabilidade a que se refere o art.º 23, do CIRC, enquanto relação de causalidade económica.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 13-07-2016, N.º de Processo: 09624/16
Execução de julgado - art.º 100.º da LGT - teoria da reconstituição da situação actual hipotética - juros de mora – art.º 102.º da LGT – art.º 43.º, n.º 5 da LGT, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (OE 2012) - execução espontânea da decisão anulatória deverá efectuar-se no prazo de 30 dias (art.º 175.º, n.º 3 do CPTA) - prazos procedimentais - cômputo nos termos do art.º 72.º, n.º 1 do CPTA, à data em vigor - não possibilidade de cumulação das duas espécies de juros, indemnizatórios e moratórios, no âmbito do art.º 43.º, n.º 5 da LGT