A Portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro, procedeu a mais uma alteração da Portaria nº 321-A/2007, de 26 de março, referente ao ficheiro normalizado de auditoria tributária (SAF-T (PT)).
Esta alteração visou proceder a alterações do SAF-T (PT) relacionado com os programas de contabilidade, introduzindo novos códigos, designado de taxonomias, a associar a cada conta do Plano de Contas da contabilidade.
Estas taxonomias visam estabelecer um código normalizador associada a cada conta utilizada por cada empresa no seu Plano de Contas, com vista a simplificar o preenchimento dos Anexos A (empresas) e Anexo I (empresários em nome individual) da IES.
Aplicação já a partir de 1 de janeiro de 2017
Apesar da nova estrutura do SAF-T (PT) apenas entra em vigor a partir de 1 de julho de 2017, em termos práticos, é necessário efetuar a associação dos códigos das taxonomias a cada conta de movimento do Plano de Contas no programas de contabilidade já para início do período de 2017.
Todos os registos contabilísticos a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2017 já devem obrigatoriamente ter associado o código da taxonomia em cada conta desses registos, tendo em conta a tabela de correspondência para cada conta agregadora prevista nos Anexos II e III da Portaria 302/2016.
O anexo II é aplicado às entidades que estejam a adotar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) completas ou a NCRF para Pequenas Entidades (NCRF-PE).
O anexo III é aplicado às entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística para as Microentidades (NCM).
Revisão e alteração dos planos de contas
A cada conta de movimento do Plano de Contas da empresa deve corresponder o respetivo código de taxonomia atribuído à conta agregadora, atendendo às referidas tabelas de correspondência.
Há a salientar que é muito provável que exista a necessidade de proceder a alterações aos planos de contas das empresas para o período de 2017, ainda que se esteja a cumprir integralmente o novo Código de Contas do SNC publicado com a Portaria nº 218/2015, de 23/07.
Pode ser necessário a criação de novas subcontas para determinadas contas do plano de contas da empresa, e que apesar de não estarem previstas no Código de Contas do SNC, foram objeto de atribuição de um código de taxonomia autónomo.
O exemplo desta situação é a conta 219 – "Clientes – Perdas por imparidade acumuladas”, que tem a possibilidade de ter 13 subcontas associadas (não previstas no Código de Contas do SNC) por necessidade de separação das entidades relacionadas, às quais foi atribuído um código de taxonomia distinto.
Outro exemplo é a necessidade de criar subcontas para separar algumas contas de ativo e passivo entre corrente e não corrente, como por exemplo, a conta 25 dos financiamentos obtidos e outras.
Microentidades
No caso das entidades que estejam a adotar a NCM, é necessário rever e confirmar se se estão a utilizar contas que, neste momento, são de uso exclusivo das entidades que estejam adotar o modelo geral do SNC ou a NCRF-PE.
Por exemplo, com a Portaria nº 218/2015 deixaram de poder ser utilizadas algumas contas pelas entidades que estejam a adotar a NCM, nomeadamente a conta 2532 – "Financiamentos Obtidos
Participantes de capital – Outros participantes - Suprimentos e outros mútuos” ou a conta 415 – "Outros investimentos financeiros”.
Caso existam suprimentos nas microentidades deve ser utilizada a conta 258 – "Outros financiadores” (com uma subconta criada para os sócios que efetuem suprimentos).
Os investimentos financeiros em fundos de investimento (nomeadamente o Fundo de Compensação do Trabalho) deve ser registado numa subconta da conta 414 – "Investimentos noutras empresas”.
Artigo do Departamento de Consultoria da OCC
Referências para consulta
Revista Contabilista 202 – janeiro de 2017, páginas 27 a 31 – "Alterações ao formato SAF-T (PT) – Portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro”, por Luísa Catita e Rita Cunha:
Revista Contabilista 202 – janeiro de 2017, páginas 49 a 50 – "Taxonomias – um presente de Natal para os contabilistas”, por Mário Portugal;
Estes artigos estão disponíveis na
Revista Contabilista