Plano prestacional – Segurança Social
14-07-2020
Determinado contabilista certificado não consegue gravar o plano prestacional da Segurança Social referente às contribuições dos processamentos de fevereiro e março de 2020 e não o está a conseguir.
A empresa concorre a trabalhos públicos e têm contratos a decorrer e precisa das declarações de não dívida, e as mesmas aparecem erradamente estando a trazer graves prejuízos financeiros para a entidade. Como ultrapassar esta situação?
A questão colocada refere-se à aplicação das medidas de flexibilização do pagamento das contribuições da Segurança Social.
Estas medidas foram aprovadas nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.
Relativamente às contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora (23,75 por cento), estas são reduzidas a 1/3, referentes aos montantes devidos nos meses de março, abril e maio de 2020, sendo efetuado esse pagamento de 1/3 no mês em que sejam devidas.
O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros.
Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras até 49 postos de trabalho.
Para os empregadores até 249 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 por cento da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido.
Para os empregadores com um total de 250 ou mais trabalhadores, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional desde que se trate de instituição particular de solidariedade social ou equiparada, ou que a atividade dessas entidades empregadoras se enquadre nos setores encerrados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou nos setores da aviação e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 por cento da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido.
O número de trabalhadores referido é aferido por referência à declaração de remunerações relativa ao mês de fevereiro de 2020.
Às entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento previsto no presente artigo inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020.
O diferimento do pagamento de contribuições não se encontra sujeito a requerimento. Em julho de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos planos prestacionais que pretendem utilizar.
A funcionalidade para aderir e consultar o plano prestacional dos restantes 2/3 das contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75 por cento) já se encontra disponível na Segurança Social Direta em: Conta-corrente » Pagamentos à Segurança Social » Planos prestacionais.
Os requisitos do plano prestacional relativos à faturação são demonstrados pela entidade empregadora durante o mês de julho de 2020, juntamente com certificação do contabilista certificado da empresa.
O prazo para pagamento das contribuições e quotizações devidas no mês de março de 2020 termina, excecionalmente, a 31 de março de 2020.
As quotizações dos trabalhadores (11%) devem ser pagas nos meses em que são devidas, não se aplicando o diferimento referido.
Há a referir que apenas têm direito à adesão aos referidos planos prestacionais, as entidades que tenham pago as contribuições devidas em cada mês (1/3 dos 23,75 por cento + 100% dos 11%) dentro do prazo legal para o fazer.
Caso não tenham sido cumpridos estes e os restantes requisitos, não é possível efetuar a adesão aos planos prestacionais.
Informamos ainda que a OCC está a efetuar o levantamento das situações mais frequentes relacionadas com as dificuldades de adesão dos planos prestacionais, com o objetivo de obter esclarecimentos junto da segurança social sobre os procedimentos adequados a adotar.
Recomendamos que esteja atento às próximas reuniões livres e comunicações da OCC, para obter esclarecimentos.
No caso em concreto, apenas está indicado as contribuições devidas em março e abril (referente aos meses de fevereiro e março), não estando indicadas as contribuições devidas em maio (referente a abril).
Sugere-se que se verifique que todos os pagamentos desses três meses tenham sido efetuados dentro do prazo.