À semelhança de anos anteriores foi publicada legislação - portaria 205/2004, de 3 de Março - que estabelece as linhas de orientação da política salarial para 2004 dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
Actualiza, nomeadamente, os valores das ajudas de custo, quilómetros em deslocação em viatura própria e subsídio de refeição, rubricas estas que também em cédula de Imposto Sobre o Rendimento (IRS e IRC) são aplicáveis às empresas e cidadãos, enquadradas em cédula própria e dentro de parâmetros definidos nos respectivos códigos.
Pelo interesse que se reveste para os cidadãos e Técnicos Oficiais de Contas, aconselha-se uma leitura e enquadramento atentos, de modo a um efectivo cumprimento dos preceitos legais. Nunca é demais relembrar que os valores fixados como subsídio de refeição podem ser majorados em 50 % sempre que pagos pelas empresas e também da necessidade de documentar devidamente as ajudas de custo e quilómetros em viatura própria, com discriminação dos itinerários percorridos, relatório da deslocação e identificação completa do beneficiário, de modo a não incorrer em situações de não ser aceite como custo fiscal na empresa e, eventualmente, ser tributado em cédula de IRS na esfera do beneficiário. Num Estado carente de fundos, todo o cuidado é pouco quando se trata de documentar despesas enquadráveis como custo em cédula de IRC.