Informação aos membros
Portal das Finanças
Caro(a) Colega,
As constantes surpresas com que o Portal das Finanças nos tem brindado são, no mínimo, surreais, mas não deixa de ser o cúmulo de muitos erros praticados com o sistema e a consequência da surdez aos permanentes alertas que a profissão tem lançado sobre o assunto.
A enorme falta de sensibilidade para as consequências das deficiências registadas no Portal e a fuga para a frente no ilibar das responsabilidades tem criado um estado de verdadeira injustiça, facto bem patente na forma como foi determinado o prolongamento para a entrega das declarações modelo 3 do IRS, 1.ª fase.
Pela análise da forma como o sistema se tem comportado, pode facilmente concluir-se que o problema, embora influenciado pelo acidente, tem, no entanto, uma natureza estrutural, o que exigirá também soluções diferentes das que até hoje têm vindo a ser adotadas.
A gestão que a entidade competente, Autoridade Tributária, tem feito dos prazos e forma de envio das declarações, tem conduzido a uma excessiva concentração de atos declarativos para o mês de maio, o que, para além de uma sobrecarga do sistema, origina um maior número de utilizadores, o que tem gerado inúmeras dificuldades para os Técnicos Oficiais de Contas.
Por diversas vezes temos alertado para a necessidade de disponibilizar as matrizes logo no início de cada ano, o que possibilitaria uma maior dispersão dos utilizadores, o que, infelizmente, não tem sido entendido pelos responsáveis pelo funcionamento do sistema.
Consequência do que se descreve é a existência de um sistema arcaico, que não funciona e que tem constituído uma verdadeira dor de cabeça para os Técnicos Oficiais de Contas.
Nos termos do descrito e da convicção que o problema como estrutural que é, não vai ter uma solução rápida e fácil, deixando-nos a todos com os nervos à flor da pele e vítimas de injustiças que os outros nos criam, entendeu a Ordem alertar as diversas entidades fundamentais na vida pública portuguesa, nomeadamente o Primeiro Ministro, a ministra de Estado e das Finanças, o Provedor da Justiça e os deputados na Assembleia da República, para a necessidade de com o máximo de urgência se encontrar uma solução que possibilite aos profissionais e cidadãos o cumprimento das suas obrigações de cidadania.
Por outro lado, dado que o incumprimento não pode ser imputável aos utilizadores do Portal, solicitamos à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que impeça o procedimento contraordenacional, sempre que o incumprimento se baseie na falta de meios para o seu cumprimento.
Não obstante, os serviços jurídicos da Ordem estão a preparar uma minuta para impugnação do procedimento contraordenacional que, dentro dos limites fixados no Código do Procedimento e do Processo, não carece da intervenção de advogado.
A Ordem, nos termos do disposto no artigo 3.º do seu Estatuto, aprovado pelo decreto-lei n.º 452/99, alterado pelo decreto-lei n.º 310/2009 de 26 de Outubro, sempre que solicitado pelo seu membro, constituir-se-á como assistente no processo judicial de impugnação.
Lisboa, 7 de maio de 2014
O Bastonário
(A. Domingues Azevedo)
Entidades a quem a Ordem remeteu missivas
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