Novidades
Portal - IRS automático 2016 | Estágios profissionais
7 Abril 2017
Declaração de Retificação n.º 11/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria - Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017.
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Portaria n.º 131/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
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Despacho n.º 2905-A/2017 - Diário da República n.º 69/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-06
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação
Fixa os valores da taxa da SIRCA
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CAT - Centro de Atendimento Telefónico da AT - 217 206 707 
 Atendimento automatizado de reembolsos de IRS e IVA.
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Portal - IRS automático 2016 
Confirmação da declaração automática de rendimentos.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de abril de 2017
1. Foi aprovado o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora.
2. Foi, igualmente, alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07
Supremo Tribunal Administrativo
A isenção prevista no artigo 44.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas respeita aos prédios que estão diretamente afetos aos fins estatutários da pessoa coletiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 4 do mesmo Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mantém-se presentemente em vigor a isenção prevista no artigo 1.º, alínea d) da Lei n.º 151/99, que abrange apenas os prédios urbanos que pertençam às pessoas coletivas de utilidade pública e que se encontrem destinados à realização dos fins estatutários, sendo que esta isenção carece de reconhecimento por parte do órgão competente, dependente de pedido expressamente formulado nesse sentido pela interessada.
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Acórdão do TJUE, Processo C 638/15, 6 de abril de 2017 - Eko-Tabak
«Reenvio prejudicial – Diretiva 2011/64/UE – Artigo 2.°, n.º 1, alínea c) – Artigo 5.°, n.º 1, alínea a) – Conceitos de ‘tabaco de fumar’, de ‘tabaco cortado ou fracionado de outra forma’ e de ‘transformação industrial’»
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Acórdão do TJUE, Processo C-217/15, 05 de abril de 2017 - Orsi
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 2.° e 273.° – Legislação nacional que estabelece uma sanção administrativa e uma sanção penal pelos mesmos factos, relativos ao não pagamento do imposto sobre o valor acrescentado – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 50.° – Princípio ne bis in idem – Identidade da pessoa arguida ou punida – Falta.
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