Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiroO Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, entre outras importantes medidas de eliminação e simplificação de atos no setor do registo comercial e dos atos notariais conexos, criou a Informação Empresarial Simplificada (IES).
Com a IES passou a ser possível, através de um único ato, entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, a qual já compreende as seguintes obrigações legais: a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP), a prestação de informação estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.
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