Artigo de Cláudia Reis, jurista da Ordem
«Frequentemente, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (doravante OTOC), nos seus vários departamentos, é compulsada acerca da temática do montante dos honorários cobrados pelos Técnicos Oficiais de Contas (adiante TOC). Antes de mais, esclareça-se, desde já, que, atualmente, não existe qualquer tabela ou índice que fixe os honorários a cobrar por um TOC pela prestação de serviços de contabilidade no acervo da regulamentação estatutária e deontológica, que enforma o exercício de funções de TOC (...)»
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