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Prazo de adoção do SNC-AP
22 Janeiro 2019
PT 21 668 – Prazo de adoção do SNC-AP
18-01-2019

Para quando é que está prevista a entrada em vigor do SNC-AP? Será no 1 de janeiro do corrente ano ou, ao invés, é mais uma vez adiada a entrada em vigor?

Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao prazo de entrada em vigor do sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP).
O Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro aprova e estabelece a entrada em vigor do SNC-AP a partir do dia 1 de janeiro de 2018, atendendo à redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, sem prejuízo das entidades piloto cuja aplicação se iniciou a partir de 1 de janeiro de 2016.
Todavia, o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, no seu artigo 79.º, estabeleceu uma prorrogação da entrada em vigor do SNC-AP para as entidades da administração local para 1 de janeiro de 2019.
Em 2018, todos os serviços e organismos da administração local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, bem como as EPR no subsetor da administração local, continuam a aplicar o referencial contabilístico que lhes era aplicável em 2017.
Durante o ano de 2018, essas entidades aplicam o sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP) a título experimental, sem prejuízo de a prestação de contas relativa ao ano de 2018 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou às normas contabilísticas privadas previstas no sistema de normalização contabilístico (SNC).
O artigo 97.º do referido Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio estabelece uma prorrogação do prazo de aplicação do SNC-AP para as instituições de Segurança Social, a SCML e a CGA, I. P, não lhes sendo aplicável esse normativo contabilístico para o ano de 2018, sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC–AP.
À data de hoje não são conhecidos quaisquer outras prorrogações de prazo de implementação do SNC-AP.
Sugere-se que consulte a Direção-Geral de Orçamento ou a Comissão de Normalização Contabilística, quanto ao seu caso em concreto.