Novidades
Pareceres
Prazo IES e SAF-T (PT)
3 Maio 2019
PT22437 – Prazo IES e SAF-T (PT)
18-04-2019


Numa microentidade, a IES relativa ao exercício de 2018 a entregar em 2019 é obrigatória? O SAF-T (PT) da contabilidade relativo ao exercício de 2018 a entregar em 2019 é igualmente obrigatório?

Parecer técnico

Questiona-nos sobre o envio da IES e submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativamente ao ano de 2018 de uma microentidade.
Diremos que as obrigações fiscais relativas a 2018 se mantêm iguais. Efetivamente a submissão do ficheiro SAF-T (PT) para pré-preenchimento da IES apenas se aplicará ao período fiscal de 2019. A este respeito ver a Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro.
Pelo que, embora se aplique a obrigatoriedade de utilização de programa de contabilidade com capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT), conforme n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, este apenas poderá ser solicitado, por exemplo, no âmbito de uma ação inspetiva.
O envio da IES/DA relativamente ao ano de 2018 irá decorrer nos moldes gerais previstos, conforme artigo 121.º do Código do IRC. E no prazo previsto no n.º 2 desta norma: «(…) a declaração deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil (…).»
As obrigações fiscais, em análise, de 2019 (a entregar em 2020) deverão atender ao disposto na Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro. A referida Portaria veio aprovar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T  (PT) relativo à contabilidade, neste último caso, por parte das entidades que entregam os anexos A e I da IES/DA; bem como aprovou o modelo oficial para submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deverá ocorrer nos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro:
- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada ou de entidades (sujeitos passivos de IRC) que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março;
- Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
- Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRC que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º do Código do IRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
- Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, quando se trate de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Código do IRC, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro.
O pré-preenchimento da IES/DA, no que se refere aos campos da folha de rosto e quadros e campos dos anexos A e I, é efetuado com os dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e com a informação facultada pelas entidades obrigadas à entrega da IES/DA aquando da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e será enviada nos prazos normais.
Como regra, mantêm-se o prazo de envio da IES (até 15 de julho do ano seguinte), sendo que este prazo para entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da presente portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho.