«Em vésperas de se iniciar a entrega das declarações do IRS, as dúvidas sobre a forma como são considerados os apoios aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes subsistem. Se da parte em que as ajudas substituem os rendimentos, para quem esteve em lay-off, por exemplo, não há incertezas, para os restantes para ainda subsistem algumas. A Autoridade Tributária (AT) publicou um conjunto de perguntas frequentes e as respetivas respostas sobre estes apoios, que não são considerados prestações sociais e, por isso, estão sujeitos ao pagamento de IRS. A AT explica que, por exemplo no apoio excecional à família, uma vez que "substitui o pagamento da normal retribuição por impedimento temporário, que não integra o conceito de apoios sociais atribuídos pela segurança social", está sujeito ao imposto (...)»