Caro(a) colega,
Foi hoje publicado o diploma que define os procedimentos a adotar para submissão do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.
Na sequência da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, a Assembleia da República tinha decretado que deveriam ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do SAF-T relativo à contabilidade que fossem considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.
A regulamentação ora aprovada não cumpre, infelizmente, aquela determinação da Assembleia da República porque continua a permitir o acesso a dados desproporcionados e abusivos face ao objetivo de preenchimento da IES.
Não deixaremos de alertar os senhores deputados para a manifesta desconsideração pelo governo das leis aprovadas pela Assembleia da República.
Estabelece-se ainda que o primeiro exercício de submissão da IES por pré-preenchimento através da submissão do SAF-T relativo à contabilidade é 2020, ou seja, esta obrigação será aplicável para a IES a entregar em 2021. A Ordem entende, no entanto, que não haverá quaisquer condições para que tal aconteça, principalmente porque os sistemas informáticos ainda não estão preparados para tal, pelo que manifestamos desde já a nossa oposição a que tal venha a acontecer relativamente ao ano de 2020.
Em conclusão, não só a regulamentação contradiz aquilo que foi legislado pela Assembleia da República, como o prazo de cumprimento é manifesta e tecnicamente impossível de cumprir.
A Bastonária
Paula Franco
Lisboa, 3 de agosto de 2020
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