Programa ADAPTAR
12-06-2020
Um gabinete de contabilidade teve o seu projeto aceite pelo IAPMEI para a verba de apoio ao contabilista certificado (CC). Como fazer para o próprio gabinete de um outro contabilista certificado? Será necessário um CC externo à empresa para o valor ser comparticipado?
A questão apresentada respeita às despesas previstas na al. j) do art.º 8.º (para as microempresas) e na al. j) do art.º 18.º (para as PME), ambos do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, no âmbito do programa ADAPTAR.
De acordo com o mencionado nas referidas alíneas, estes encargos concorrem para o valor global do apoio previsto quer para as microempresas, quer para as PME, e devem obedecer a certos requisitos, nomeadamente:
· Respeitarem à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; e,
· Essa intervenção respeite à validação da despesa dos pedidos de pagamento, no âmbito deste apoio.
Adicionalmente, sobre este tema, alertamos para o disposto na FAQ 46 (para microempresas), disponível em https://www.iapmei.pt/Paginas/ADAPTAR-Perguntas-frequentes.aspx que abaixo transcrevemos.
«46 - Relativamente ao Programa ADAPTAR a despesa com intervenção do contabilista e a correspondente declaração final tem de ser obrigatoriamente efetuada pelo contabilista da empresa ou pode ser qualquer outro contabilista?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, não é estabelecida qualquer obrigação do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) que confirma a declaração de despesa ter de ser o responsável pela contabilidade da empresa, sendo referido o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por CC ou ROC. De qualquer forma, salienta-se que a validação da declaração de despesa ocorrerá apenas no final do projeto e após a sua execução, pelo que, em devido tempo, a situação será objeto de clarificação, se necessário.»
Ao analisarmos o entendimento do IAPMEI divulgado na FAQ acima, parece-nos que, de momento, não se verifica qualquer limitação legal quanto ao contabilista certificado que efetua a validação das despesas, sem prejuízo de eventuais limitações que possam vir a ser impostas.
Tal como referido na sessão de esclarecimentos promovida pela OCC sobre o Programa ADAPTAR, com a colaboração do IAPMEI, é referido que, sem prejuízo de da maior credibilidade que se pudesse pressupor relativamente a uma candidatura cuja validação do investimento elegível fosse efetuada pelo contabilística certificado da própria entidade, poderão existir contabilistas certificados que não pretendam prestar este apoio, não podendo as empresas ficar, por esse facto, impedidas de concorrer ao Programa ADAPTAR.
Contudo, se ainda assim a entidade em causa pretender obter a opinião do IAPMEI sobre este assunto, de acordo com o que temos vindo a apurar, o IAPMEI tem estado a conseguir responder com alguma celeridade aos pedidos de informação, pelo que sugerimos que seja utilizado o email info@iapmei.pt
Adicionalmente, cabe-nos informar que, neste momento, o processo de candidatura para microempresas se encontra suspenso pela a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), face ao número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associado, ser previsível utilizar-se a totalidade da dotação prevista no ponto 11 do presente Aviso de concurso. Esta informação poderá ser consultada em na seguinte ligação:
https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/ADAPTAR_MICRO