Programa Apoiar
13-04-2021
Determinada empresa, com o estatuto de pequena empresa (IAPMEI) aderiu ao Programa Apoiar. Houve um aumento dos limites máximos do apoio de 68 750 para 103 125 euros, o que originou que esta entidade tenha a receber mais 34 735 euros, resultante da aplicação da taxa de 20 por cento sobre a diminuição da faturação 2019/2020 e primeiro trimestre de 2021.
Contudo, através da consulta da plataforma APOIAR.PT não se consegue apurar a data de pagamento. Como é que se pode obter esta informação?
Parecer técnico
A legislação atualmente em vigor refere que apenas as empresas com quebra de faturação acima de 50 por cento podem ficar automaticamente abrangidas pelas majorações.
Tais indicações estão vertidas na seguinte legislação:
Portaria n.º 69-A/2021
«Assim, paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 por cento, medida extensível ao «Apoiar + Simples». Em vez dos atuais limites máximos de 5 mil euros para ENI sem contabilidade organizada, 12 500 euros para as microempresas, 68 750 euros para as pequenas empresas e 168 750 euros para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a 7 500 euros, 18 750 euros, 103 125 euros e 253 125 euros, respetivamente. Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.»
Aviso n.º 20/SI/2020 (republicação de 25/03/2021)
«8.1 APOIAR.PT Nas candidaturas ao APOIAR.PT a taxa de financiamento a atribuir é de 20 por cento do montante da diminuição da faturação da empresa comunicada à AT no sistema e-Fatura, determinada nos termos da alínea d) do ponto 5.1 com os seguintes limites máximos:
a) (...)
b) 15 mil euros para as microempresas, de 82 500 euros para as pequenas empresas e de 202 500 euros para as médias e para as empresas referidas na alínea b) do ponto 2, com uma diminuição da faturação superior a 50 por cento.»
Poderá também verificar o resumo oficial do IAPMEI, que menciona a negrito que as majorações são apenas aplicadas às Empresas com quebras acima de 50 por cento.
https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Sistemas-de-Incentivos/Incentivos-Portugal-2020/Apoiar-pt.aspx
A candidatura apresentada teve na realidade uma quebra aproximada a 50 por cento, mas que na prática o Compete2020 não considera superior aos referidos 50 por cento, não tendo à partida sido notificada para efeitos de majoração.
Lamentamos o constrangimento que possa advir de expetativas criadas pelo Governo.
Temos reporte situações de empresas que não conseguiram ter apoios, infelizmente, por terem verificado quebras por exemplo de 24,50 por cento, 24,90 por cento, etc., e que o IAPMEI/COMPETE2020 não considera como mínimo exigível e elegível (25 por cento).
Poderá também, se achar oportuno, enviar email a solicitar esclarecimentos para info@compete2020.gov.pt, sobre a questão de eventuais arredondamentos.