Comunicado do Concelho de Ministros de 18 de maio de 2017 – Programa Capitalizar
O Conselho de Ministros adotou hoje um novo pacote legislativo, no âmbito do Programa Capitalizar, que cumpre mais uma etapa na estratégia de capitalização das empresas, assumida como estrutural para o relançamento da economia e para a criação de emprego. Os objetivos das novas medidas prendem-se com a melhoria da eficácia nos processos de reestruturação empresarial e de insolvência; a alavancagem financeira das empresas; e a dinamização do mercado de capitais.
Acordo ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015
Cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos
Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
Relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 1305/2013
Regulamento (UE) 2017/826 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
Cria um programa da União de apoio a atividades específicas que visam reforçar a participação dos consumidores e de outros utilizadores finais dos serviços financeiros na elaboração das políticas da União no domínio dos serviços financeiros para o período 2017-2020
Regulamento (UE) 2017/827 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
Altera o Regulamento (UE) n.o 258/2014 que cria um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria para o período 2014-2020
Acórdão do TJUE, Processo C‑624/15, 18 de maio de 2017 - Litdana
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 314.° — Regime da margem de lucro — Requisitos de aplicação — Negação pelas autoridades tributárias nacionais a um sujeito passivo do direito de aplicar o regime da margem de lucro — Menções nas faturas relativas à aplicação pelo fornecedor do regime da margem de lucro e à isenção do IVA — Não aplicação pelo fornecedor do regime da margem de lucro à entrega — Indícios que permitem suspeitar da existência de irregularidades ou de fraude na entrega
Acórdão do TJUE, Processo C‑150/16, 18 de maio de 2017 - Fondul Proprietatea
Reenvio prejudicial – Auxílios de Estado – Crédito detido por uma sociedade cujo capital é maioritariamente detido pelo Estado romeno sobre uma sociedade da qual este Estado é o único acionista – Dação em cumprimento – Conceito de "auxílio de Estado” – Obrigação de notificação à Comissão Europeia
Acórdão do TJUE, Processo C‑154/16, 18 de maio de 2017 - Latvijas dzelzceļš
Reenvio prejudicial – Código Aduaneiro Comunitário – Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigos 94.°, n.° 1, e 96.° – Regime de trânsito comunitário externo – Responsabilidade do principal obrigado – Artigos 203.°, 204.° e 206.°, n.° 1 – Constituição de uma dívida aduaneira – Subtração à fiscalização aduaneira – Incumprimento de uma das obrigações que decorrem da utilização de um regime aduaneiro – Inutilização total ou perda definitiva da mercadoria por uma razão decorrente da própria natureza da mercadoria ou devido a caso fortuito ou de força maior – Artigo 213.° – Pagamento da dívida aduaneira a título solidário – Diretiva 2006/112/CE – Imposto sobre o valor acrescentado – Artigos 2.°, n.° 1, 70.° e 71.° – Facto gerador e exigibilidade do imposto – Artigos 201.°, 202.° e 205.° – Pessoas obrigadas a pagar o imposto – Constatação pela estância aduaneira de destino de uma falta de frete – Dispositivo de descarga inferior do vagão‑cisterna incorretamente fechado ou danificado»