«O artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa diz que "o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar". A lei magna do país contém nesta norma dois princípios: o da progressividade do imposto sobre o rendimento e a adequação do imposto à capacidade contributiva do contribuinte (...)»
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