Decorreu hoje, em reunião plenária da Assembleia da República, a votação sobre o Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP), que altera os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto); - Projeto de Lei n.º 683/XIV/2.ª (CDS-PP), que procede à revogação do "big brother" fiscal, revogando o Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto; e - Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP), que recomenda ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Este conjunto de iniciativas, aplaudidas pela Ordem (comunicado sobre a
proposta do PCP e a
proposta do CDS), refletem as preocupações demonstradas ao longo dos últimos anos junto do poder político, sobre um tema que consideramos essencial para o desenvolvimento futuro da nossa profissão.
O Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP), foi integralmente aprovado, o Projeto de Lei n.º 683/XIV/2.º (CDS-PP) foi chumbado e o Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP), foi parcialmente aprovado, nas votações desta tarde, fazendo com que o projeto de entrega do ficheiro SAF-T (PT), tenha de descer à comissão parlamentar, onde será discutida e trabalhada.
A Ordem apoia, por completo, as iniciativas parlamentares aprovadas, que visam trazer para o centro da discussão a necessidade de se alterar profundamente a legislação que está na origem do SAF-T(PT) da contabilidade. É fundamental assegurar a autonomia das demonstrações financeiras face às regras fiscais e simplificar o envio de informação necessária aos serviços de inspeção.
Estamos totalmente dedicados a este projeto, ao qual alocaremos os nossos esforços e sobre a qual continuaremos a trabalhar com o poder político, numa produtiva e proveitosa discussão que, tão recentemente nos trouxe tão positivos resultados como foi a Lei n.º 7/2021 que nos trouxe as férias fiscais; alteração do regime de responsabilidade subsidiária do contabilista certificado; melhoria do regime de dispensa e atenuação de coima; e a clarificação da obrigação de disponibilização dos formulários das declarações com 120 dias de antecedência.
Estamos otimistas que os próximos meses nos vão reservar boas surpresas no que ao SAF-T(PT) diz respeito.
Têm a garantia que manteremos os contabilistas certificados a par de todos os desenvolvimentos que forem acontecendo nesta matéria.
Votos de bom trabalho.
Paula Franco
Bastonária
Lisboa, 11 de março de 2021