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Proposta de Lei do OE 2017 | Diplomas CIVA
17 Outubro 2016
Análise da Ordem às principais medidas fiscais da proposta do OE 2017
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Proposta de Lei do OE 2017
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Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A - Diário da República n.º 199/2016, Série I de 2016-10-17
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores e aprova o respetivo regime.
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Ofício-Circulado n.º 10002/2016 - 14/10
Caducidade do direito à liquidação de impostos relativos ao ano/período de 2012.
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Processo: Nº 10649, por despacho de 2016-08-31, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, al. c) do n.º 1 e n.º 3
Assunto: Taxas - Prestação de serviços de "aluguer de contentores" - Disponibilização de contentores para recolha de resíduos, sejam eles, de índole, doméstica, de construção civil ou outras.
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Processo: nº 10680, por despacho de 2016-09-02, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 6.º, n.º 1
Assunto: Localização de operações – Operações realizadas entre vários intervenientes sediados em diversos países
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Processo: nº 10713, por despacho de 2016-08-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 3.1 da Lista II, anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - Serviços de catering contratualizados por um preço global ao qual é aplicado taxas de IVA distintas - Valor tributável da operação (o preço único) deve ser repartido pelas taxas aplicáveis - Não sendo possível efetuar a repartição, aplica-se a taxa normal do imposto a todo o serviço
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Processo: nº 10730, por despacho de 2016-08-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verbas 1.8 e 3.1 da Lista II anexa ao CIVA; 18º.
Assunto: Taxas – Confeção e distribuição de bens alimentares; pizzas, bebidas e sobremesas - Menus, compostos por bens distintos, para consumo imediato nos restaurantes ou em regime de pronto a levar pelo cliente ou com entrega ao domicílio realizada pela Requerente.
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Processo: nº 10759, por despacho de 2016-09-01, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do nº 1 do art. 18º
Assunto: Taxas - Salgados e outros panados; Sopas, sobremesas, refeições cozinhadas e prontas congeladas e embaladas – Bens produzidos pela indústria transformadora destinados à revenda.
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Processo: nº 10767, por despacho de 2016-09-01, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do nº 1 do art. 18º
Assunto: Taxas - Comercialização de sopas embaladas, para venda a retalho em hipermercados, supermercados e afins ou para venda ao setor da restauração.
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