Proposta de Lei do Orçamento de Estado de 2014 (178/XII)
Proposta de Lei 175/XII - Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro
Portaria n.º 302/2013. D.R. n.º 200, Série I de 2013-10-16
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais
Portaria n.º 303/2013. D.R. n.º 200, Série I de 2013-10-16
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial
Acórdão n.º 398/2013. D.R. n.º 200, Série II de 2013-10-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 19.º, n.º 1, alínea c), 20.º, n.º 1, e 63.º, n.º 3, da Lei das Finanças Locais, e do artigo 42.º, n.º 1, e do mapa xix anexo à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com o sentido de que não compete ao Estado proceder diretamente à transferência para os municípios das Regiões Autónomas das verbas relativas à participação destes na percentagem variável de até 5 % do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial
Acórdão n.º 402/2013. D.R. n.º 200, Série II de 2013-10-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 30.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem como do artigo 125.º do mesmo diploma, quando aplicadas a processos de insolvência em que a apresentação e aprovação pela assembleia de credores do plano de insolvência se deu anteriormente à sua entrada em vigor
Acórdão n.º 421/2013. D.R. n.º 200, Série II de 2013-10-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6.º e 11.º, conjugadas com a tabela I-A anexa, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, quando interpretadas no sentido de que o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da ação sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o caráter manifestamente desproporcional do montante exigido a esse título
Ofício Circulado N.º: 15189/2013
Atualização da versão consolidada das disposições de aplicação do código aduaneiro comunitário (DACAC) disponibilizada ne net
Processo: nº 3580, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º; n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do
Conselho
Assunto: Localização de operações - Transmissão, por via eletrónica, de licenças de utilização de "software".
Processo: nº 3473, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-18.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações – Prestação de serviços de intermediação
Processo: nº 3412, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-16.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º CIVA. 7º RITI
Assunto: Localização de operações - Prestações de serviços relacionadas com imóveis sitos fora do Território - Bens adquiridos no território nacional, a fim de serem utilizados nas prestações de serviços relacionadas com aqueles imóveis.
Processo: nº 3332, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-08.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações – Débitos, efetuados a uma transportadora
nacional, de despesas de gasóleo e portagens intracomunitárias, com IVA
liquidado no país onde ocorreu o transporte.
Processo: nº 3298, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-06-04.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações - Animador turístico que debita os serviços às
agências contratantes, sediadas em Portugal, na UE e na China