Caros(as) colegas,
Alegra-me comunicar-vos mais um importante passo para a nossa profissão. Com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019, o Governo assume o compromisso de regulamentar a figura do «justo impedimento.»
Ao longo do ano, tivemos inúmeras reuniões com a Secretaria de Estados dos Assuntos Fiscais (SEAF), onde apresentamos e discutimos várias propostas legislativas com um único enfoque: melhorar as condições para o exercício da profissão.
Continuaremos a apresentar os nossos contributos para a adequada regulamentação do justo impedimento, de forma a criar um regime de proteção para os contabilistas certificados que se encontrem impossibilitados de cumprir com as obrigações declarativas dos contribuintes que constam do seu cadastro.
Transcrição da norma consagrada na proposta de lei do Orçamento do Estado:
«Artigo 260.º
Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista certificado.»
Existe um longo percurso até alcançarmos o patamar pretendido para a nossa profissão mas acreditamos que, medida a medida, trilharemos o caminho adequado para todos os contabilistas certificados.
Hoje mesmo, a Ordem enviar-lhe-á a análise detalhada da proposta de Orçamento do Estado para 2019 de forma a que possa conhecer as novidades legislativas que poderão entrar em vigor no ordenamento jurídico no próximo ano.
Votos de continuação de bom trabalho.
Com as melhores saudações pessoais e profissionais.
A Bastonária
Paula Franco