Comunicados
Prorrogação do prazo de registo de responsável técnico
19 Fevereiro 2010
Até 31 de Março

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, as sociedades de contabilidade devem, até ao dia 28 de Fevereiro, proceder ao registo na Ordem do responsável técnico.
Os requisitos estabelecidos no Estatuto e no Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico exigiram a adaptação de muitas das estruturas já existentes ou a criação de outras. Por outro lado, nesta altura do ano, os Colegas estão concentrados no encerramento dos exercícios, transição para o SNC e cumprimento das demais obrigações fiscais.
Em consequência, o prazo inicialmente previsto revelou-se, em muitos casos, demasiado curto para o cumprimento daquela obrigação.
Assim, em resposta às várias solicitações, a Direcção da OTOC decidiu aceitar, sem qualquer penalização, o registo do responsável técnico até 31 de Março de 2010.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010

A.     Domingues de Azevedo

(Presidente da Direcção)